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- Texto do artigo, página 14: EB – Fornecimento, Prestação de Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101572226, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EB - Fornecimento, Prestação de Serviço e Consultoria, Limitada (EB, Limitada), adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Baixa da Cidade, Rua da Gávea, n.º 33, quarto andar, flat 4, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de todo o material e equipamento para escritórios;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 14: i. Importação e exportação de bens e serviços de materiais para escritórios; ii. Aluguer e assistência técnica de todo o tipo de materiais de escritórios; iii. Prestação de serviços para transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 15: projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jean Salatiel Gomes; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Palmira Agostinho Macie.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros dependendo da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota a terceiros prevenirão a sociedade enviando uma carta com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 dias uma indicando
- Texto do artigo, página 15: o nome, preço e as demais condições da cessão. Três) É nula qualquer divisão, cessão, onerada feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 15: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 15: Para gestão da sociedade é indicada a sócia Palmira Agostinho Macie, para representar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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