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Texto do artigo · p. 14 EB – Fornecimento, Prestação de Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101572226, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EB - Fornecimento, Prestação de Serviço e Consultoria, Limitada (EB, Limitada), adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Baixa da Cidade, Rua da Gávea, n.º 33, quarto andar, flat 4, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de todo o material e equipamento para escritórios;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 14 i. Importação e exportação de bens e serviços de materiais para escritórios; ii. Aluguer e assistência técnica de todo o tipo de materiais de escritórios; iii. Prestação de serviços para transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 15 projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jean Salatiel Gomes; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Palmira Agostinho Macie.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros dependendo da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota a terceiros prevenirão a sociedade enviando uma carta com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 dias uma indicando
Texto do artigo · p. 15 o nome, preço e as demais condições da cessão. Três) É nula qualquer divisão, cessão, onerada feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 15 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Para gestão da sociedade é indicada a sócia Palmira Agostinho Macie, para representar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EB – Fornecimento, Prestação de Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101572226, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EB - Fornecimento, Prestação de Serviço e Consultoria, Limitada (EB, Limitada), adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Baixa da Cidade, Rua da Gávea, n.º 33, quarto andar, flat 4, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de todo o material e equipamento para escritórios;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 14: i. Importação e exportação de bens e serviços de materiais para escritórios; ii. Aluguer e assistência técnica de todo o tipo de materiais de escritórios; iii. Prestação de serviços para transporte de pessoas e bens.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
  19. Texto do artigo, página 15: projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jean Salatiel Gomes; e
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Palmira Agostinho Macie.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros dependendo da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota a terceiros prevenirão a sociedade enviando uma carta com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 dias uma indicando
  33. Texto do artigo, página 15: o nome, preço e as demais condições da cessão. Três) É nula qualquer divisão, cessão, onerada feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
  38. Texto do artigo, página 15: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Gestão da sociedade
  42. Texto do artigo, página 15: Para gestão da sociedade é indicada a sócia Palmira Agostinho Macie, para representar a sociedade em actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Omissões
  49. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2021. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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