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Texto do artigo · p. 15 Ganel Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Ganel Comercial, Limitada, com o NUEL 101636291, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Ganel Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua do Comércio, talhao n.º 11/760, rés-do-chão, município de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto social comércio a grosso e a retalho de ferragens, material elétrico, material de construção, óleos lubrificantes, filtros e diversos assessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gani Ibrahim, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 200100626268Q, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Machava Sede, Rua do Comércio, quarteirão 2, casa n.º 186;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sandya Marcos Elías, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10600305534F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Bunhica, quarteirão 44, casa n.º 85.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio “Abdul Gani Ibrahim”.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ganel Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Ganel Comercial, Limitada, com o NUEL 101636291, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Ganel Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua do Comércio, talhao n.º 11/760, rés-do-chão, município de Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto social comércio a grosso e a retalho de ferragens, material elétrico, material de construção, óleos lubrificantes, filtros e diversos assessórios para veículos automóveis.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gani Ibrahim, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 200100626268Q, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Machava Sede, Rua do Comércio, quarteirão 2, casa n.º 186;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sandya Marcos Elías, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10600305534F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Bunhica, quarteirão 44, casa n.º 85.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
  23. Texto do artigo, página 15: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio “Abdul Gani Ibrahim”.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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