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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ganel Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Ganel Comercial, Limitada, com o NUEL 101636291, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Ganel Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e representação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua do Comércio, talhao n.º 11/760, rés-do-chão, município de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto social comércio a grosso e a retalho de ferragens, material elétrico, material de construção, óleos lubrificantes, filtros e diversos assessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gani Ibrahim, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 200100626268Q, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Machava Sede, Rua do Comércio, quarteirão 2, casa n.º 186;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sandya Marcos Elías, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10600305534F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Bunhica, quarteirão 44, casa n.º 85.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 15: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio “Abdul Gani Ibrahim”.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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