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Texto do artigo · p. 16 GM Electrical Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 98 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.113-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação GM Electrical Enterprises, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Limoeiros, n.º 394, quarteirão 4, bairro Matola F, na cidade de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de materiais de electricidade e de refrigeração, incluindo a sua instalação e montagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente a George da Costa Sousa; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mahomede Ibrahimo Ussene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, sendo dois nomeados pelo sócio maioritário e um nomeado pelo sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor George da Costa Sousa, na qualidade de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 17 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor George da Costa Sousa, que desde já fica nomeado director-geral da GM Electrical Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores George da Costa Sousa e Mahomede Ibrahimo Ussene.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Lucros e perdas da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GM Electrical Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 98 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.113-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação GM Electrical Enterprises, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Limoeiros, n.º 394, quarteirão 4, bairro Matola F, na cidade de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de materiais de electricidade e de refrigeração, incluindo a sua instalação e montagem.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente a George da Costa Sousa; e
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mahomede Ibrahimo Ussene.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  35. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, sendo dois nomeados pelo sócio maioritário e um nomeado pelo sócio minoritário.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor George da Costa Sousa, na qualidade de sócio maioritário.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Reuniões do conselho de administração
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Competências do conselho de administração
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode
  55. Texto do artigo, página 17: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor George da Costa Sousa, que desde já fica nomeado director-geral da GM Electrical Enterprises, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores George da Costa Sousa e Mahomede Ibrahimo Ussene.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Lucros e perdas da sociedade
  63. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: Balanço e conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  72. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2021. —
  73. Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
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