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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Lula Lodje, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628213, uma entidade denominada Lula Lodje, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Janse Van Rensburg Johannes Jocubus, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A04107039, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024; e
- Texto do artigo, página 19: Van Niekerk Vaughan, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A09346118, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 3 de Junho de 2021, válido até 2 de Junho de 2031.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: É constituída, nos termos de lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Lula Lodje, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade localiza-se no distrito de Marracuene, no bairro Macaneta 1, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Dois ) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, catering, lodge, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobus, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Van Niekerk Vaughan, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social atravéz da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, constituída pelos socios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representaivos a qualquer pessoa, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da assembleia gera.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determina o prazo para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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