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Texto do artigo · p. 19 Lula Lodje, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628213, uma entidade denominada Lula Lodje, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Janse Van Rensburg Johannes Jocubus, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A04107039, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024; e
Texto do artigo · p. 19 Van Niekerk Vaughan, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A09346118, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 3 de Junho de 2021, válido até 2 de Junho de 2031.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída, nos termos de lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Lula Lodje, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade localiza-se no distrito de Marracuene, no bairro Macaneta 1, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Dois ) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, catering, lodge, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobus, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Van Niekerk Vaughan, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social atravéz da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, constituída pelos socios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representaivos a qualquer pessoa, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da assembleia gera.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determina o prazo para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lula Lodje, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628213, uma entidade denominada Lula Lodje, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Janse Van Rensburg Johannes Jocubus, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A04107039, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024; e
  4. Texto do artigo, página 19: Van Niekerk Vaughan, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A09346118, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 3 de Junho de 2021, válido até 2 de Junho de 2031.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: É constituída, nos termos de lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Lula Lodje, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade localiza-se no distrito de Marracuene, no bairro Macaneta 1, província de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 19: Dois ) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, catering, lodge, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobus, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Van Niekerk Vaughan, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social atravéz da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, constituída pelos socios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representaivos a qualquer pessoa, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da assembleia gera.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determina o prazo para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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