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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128571, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 20: Gulamo Mohamed, casado, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105674953F, emitido a 8 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 2537, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social todas as actividades relacionadas com a venda de fârmacos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da
- Texto do artigo, página 21: quota pertencente ao sócio Gulamo Mohamed, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para o efeito, reservar-se para o efeito, as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gulamo Mohamed, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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