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Texto do artigo · p. 22 Rana Car Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101625664, sociedade Rana Car Service, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Rana Car Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua MLM, quarteirão 20, casa n.° 108, bairro de Malhazine.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo, venda, importação e exportação de automóveis e as respectivas peças, reparação mecânica, batechapa, pintura de automóveis e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, uma quota de 75%, pertencente ao sócio Abdul Rehman Rana, casado, natural de Lahore, Paquistão, residente em Maputo, bairro de Hulene, Avenida Julius Nyerere n.º 7249, portador de DIRE n.º 11PK0008826C, tipo permanente, emitido aos 10 de Maio de 2019, em Maputo, uma quota de 25%, pertencente ao sócio Muhammad Iftikhar, casado, natural de Lahore, Paquistão, residente em Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes
Texto do artigo · p. 23 n.º 1164, portador de Passaporte Paquistanês n.º 352023265295-3, emitido aos 25 de Setembro de 2020, pelo seguinte instrumento constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência, e representação)
Texto do artigo · p. 23 Administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo sócio Abdul Rehman Rana e Muhammad Iftikhar, o primeiro desde já nomeado como director-geral e o segundo nomeado como gestor de projecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Rana Car Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101625664, sociedade Rana Car Service, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade Rana Car Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua MLM, quarteirão 20, casa n.° 108, bairro de Malhazine.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo, venda, importação e exportação de automóveis e as respectivas peças, reparação mecânica, batechapa, pintura de automóveis e prestação de serviços
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, uma quota de 75%, pertencente ao sócio Abdul Rehman Rana, casado, natural de Lahore, Paquistão, residente em Maputo, bairro de Hulene, Avenida Julius Nyerere n.º 7249, portador de DIRE n.º 11PK0008826C, tipo permanente, emitido aos 10 de Maio de 2019, em Maputo, uma quota de 25%, pertencente ao sócio Muhammad Iftikhar, casado, natural de Lahore, Paquistão, residente em Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes
  13. Texto do artigo, página 23: n.º 1164, portador de Passaporte Paquistanês n.º 352023265295-3, emitido aos 25 de Setembro de 2020, pelo seguinte instrumento constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência, e representação)
  16. Texto do artigo, página 23: Administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo sócio Abdul Rehman Rana e Muhammad Iftikhar, o primeiro desde já nomeado como director-geral e o segundo nomeado como gestor de projecto.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 23: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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