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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101611841, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rogério Morais António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101978450M, emitido em 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro
- Texto do artigo, página 23: Namutequeliua, casa n.º 40. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, atrás da Padaria Moti.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Actividade de limpeza e fumigação geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 23: b) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: c) Actividades limpeza em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 23: e) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 23: f) Manutenção e reparação de viaturas e motociclos;
- Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: h) A participação em qualquer sociedade com idêntico ou diferente objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% (cem por cento), pertencente o único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Rogério Morais António e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gestão e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter a aprovação pela assembleia geral, o relatório e contas das suas actividades, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar a entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando as circunstâncias o justifiquem, a assembleia geral poderá criar um conselho de administração, nomear os administradores e o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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