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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101632857, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Teresa Fabião, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida aos 29 de Agosto de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108869230D, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, aos 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Muahivire-Expansão, U/C Muecane, quarteirão
- Texto do artigo, página 24: 3 - cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namutequeliua, próximo ao Restaurante Bar Quinta Faus cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a Grosso e a retalho de vários produtos;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a cem por cento pertencente à única sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia
- Texto do artigo, página 24: Teresa Fabião de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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