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Texto do artigo · p. 24 Simples Plus Microcrédito, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626881, uma entidade denominada Simples Plus Microcrédito, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constituem uma sociedade anónima e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o tipo de sociedade Anónima, com a firma Simples Plus Microcrédito, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sede em Maputo, rua da Frente de Libertação, n.º 156, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá criar sucursais em outros pontos do país e do mundo desde que seja devidamente decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos leg ais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de crédito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções serão nominativas ou ao portador, podendo a todo o tempo ser convertidas em nominativas e vice-versa, sendo a conversão efectuada a pedido e a custa do accionista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções serão tituladas ou escriturais, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração - composição)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 25 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição,
Texto do artigo · p. 25 perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 25 O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 25 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias -administração)
Texto do artigo · p. 26 Até à primeira reunião da Assembleia Geral ordinária, a administração da sociedade caberá aos excelentíssimo senhor Dan Obeng.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Simples Plus Microcrédito, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626881, uma entidade denominada Simples Plus Microcrédito, S.A.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem uma sociedade anónima e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade Anónima, com a firma Simples Plus Microcrédito, S.A.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede em Maputo, rua da Frente de Libertação, n.º 156, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá criar sucursais em outros pontos do país e do mundo desde que seja devidamente decidido pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos leg ais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de crédito.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos deliberados pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) As acções serão nominativas ou ao portador, podendo a todo o tempo ser convertidas em nominativas e vice-versa, sendo a conversão efectuada a pedido e a custa do accionista.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções serão tituladas ou escriturais, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  36. Texto do artigo, página 24: A transmissão de acções é livre.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 25: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: (Prestações acessórias)
  42. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
  48. Número ou marcador, página 25: c) Fiscal Único.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 25: (Suspensão)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 25: (Administração - composição)
  71. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  76. Número ou marcador, página 25: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  77. Número ou marcador, página 25: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  78. Número ou marcador, página 25: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 25: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  81. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição,
  82. Texto do artigo, página 25: perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
  85. Texto do artigo, página 25: O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador;
  90. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  94. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
  97. Texto do artigo, página 25: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  101. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  104. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  106. Número ou marcador, página 25: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias -administração)
  112. Texto do artigo, página 26: Até à primeira reunião da Assembleia Geral ordinária, a administração da sociedade caberá aos excelentíssimo senhor Dan Obeng.
  113. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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