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Texto do artigo · p. 26 Sinerji Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628922, uma entidade denominada Sinerji Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, cidade de Guroymak, portador do DIRE n.º 11TR00036945S e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 2967; e
Texto do artigo · p. 26 Deogama Construções, Limitada, com NUEL: 100780518, empresa moçambicana localizada na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, bairro da Malhangalene e representado pelo senhor André Lucas Tomás Massina, natural da Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S e residente na cidade da Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, Distrito Urbano n.º 1, Alto Maé, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Sinerji Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 956, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades de arquitectura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 26 a) Hikmet Savag, com 56%, correspondente a 168.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Deogama Construções, Limitada, com 44%, correspondente a 132.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hikmet Savag que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sinerji Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628922, uma entidade denominada Sinerji Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, cidade de Guroymak, portador do DIRE n.º 11TR00036945S e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 2967; e
  4. Texto do artigo, página 26: Deogama Construções, Limitada, com NUEL: 100780518, empresa moçambicana localizada na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, bairro da Malhangalene e representado pelo senhor André Lucas Tomás Massina, natural da Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S e residente na cidade da Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, Distrito Urbano n.º 1, Alto Maé, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sinerji Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 956, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Engenharia de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Actividades de arquitectura.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
  21. Número ou marcador, página 26: a) Hikmet Savag, com 56%, correspondente a 168.000,00MT do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Deogama Construções, Limitada, com 44%, correspondente a 132.000,00MT do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hikmet Savag que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 26: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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