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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sinerji Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628922, uma entidade denominada Sinerji Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, cidade de Guroymak, portador do DIRE n.º 11TR00036945S e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 2967; e
- Texto do artigo, página 26: Deogama Construções, Limitada, com NUEL: 100780518, empresa moçambicana localizada na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, bairro da Malhangalene e representado pelo senhor André Lucas Tomás Massina, natural da Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S e residente na cidade da Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, Distrito Urbano n.º 1, Alto Maé, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sinerji Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 956, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividades de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) Actividades de arquitectura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
- Número ou marcador, página 26: a) Hikmet Savag, com 56%, correspondente a 168.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Deogama Construções, Limitada, com 44%, correspondente a 132.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hikmet Savag que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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