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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Unlock Logistics and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Unlock Logistics and Service, Limitada sob NUEL 101631974, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Unlock Logistics and Service, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Maiaia, NacalaPorto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente na execução e manutenção de instalações eléctricas de média e baixa tensão, sistemas electrónicos de vigilância e segurança, redes de ventilação e ar condicionado, compra e venda de materiais e equipamentos eléctricos e electrónicos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A empresa poderá ainda exercer outras quaisquer actividades depois de autorização por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa,
- Texto do artigo, página 32: actualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do Passaporte n.º C883273, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dezoito; e
- Número ou marcador, página 32: b) A outra quota no valor normal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Paulino Vicente Mapanzene, casado, natural de Gaza, Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, atualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104079853S, emitido aos três de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 32: Nacala, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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