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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101279626, sociedade Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 1132, 1.º andar, flat 3, bairro Central.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Quisito João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322977B, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1132, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo sócio Quisito João Bacacheza desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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