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Texto do artigo · p. 32 Yokogawa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, entre Yokogawa African Anglophone Region Proprietary, Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da África do Sul e Yokogawa Africa Holding B.V., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Yokogawa Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101628094, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Yokogawa Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade está localizada em Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sétimo andar, T2.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 33 a) O fornecimento de soluções industriais de automação, testes e medição;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção, comercialização e consultoria em equipamentos de medição, controle e processamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão de projectos, engenharia, comissionamento, operação, serviços de formação e manutenção de sistemas de automação de processos e segurança, incluindo instrumentação de campo;
Número ou marcador · p. 33 d) Aquisição, gestão, desenvolvimento e venda de imóveis, propriedades e mobiliário e direitos limitados a estes relacionados, e outros activos;
Número ou marcador · p. 33 e) Desenvolver quaisquer actividades relacionadas ou conducentes ao anterior no mais amplo sentido.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de treze milhões, duzentos e quarenta e dois mil e trezentos meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelas sócias, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de treze milhões, cento e nove mil, oitocentos e setenta e sete meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Yokogawa African Anglophone Region Proprietary Limited; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Yokogawa Africa Holding B.V.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de sete milhões de meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 34 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 34 i) Amortização de quotas de quotas.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 34 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Administradores)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de dois anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sem prejuízo do parágrafo primeiro acima, a reunião do conselho de administração poderá, periodicamente, e com o consentimento da maioria dos administradores, ser realizada por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeo conferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si. A reunião realizada deste modo será considerada válida e efectiva, tal como se tivesse sido realizada em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Das formas de obrigar
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores ou do gerente de vendas, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será dissolvida:
Número ou marcador · p. 34 i) Nos casos previstos na legislação aplicável; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 34 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e
Texto do artigo · p. 35 actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os
Texto do artigo · p. 35 fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da socie-
Texto do artigo · p. 35 dade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante e do gerente de vendas, nomeado pela administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Os dividendos serão pagos conforme vier
Texto do artigo · p. 35 a ser deliberado pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Yokogawa Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, entre Yokogawa African Anglophone Region Proprietary, Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da África do Sul e Yokogawa Africa Holding B.V., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Yokogawa Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101628094, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Yokogawa Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade está localizada em Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sétimo andar, T2.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando a:
  18. Número ou marcador, página 33: a) O fornecimento de soluções industriais de automação, testes e medição;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Produção, comercialização e consultoria em equipamentos de medição, controle e processamento;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Gestão de projectos, engenharia, comissionamento, operação, serviços de formação e manutenção de sistemas de automação de processos e segurança, incluindo instrumentação de campo;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Aquisição, gestão, desenvolvimento e venda de imóveis, propriedades e mobiliário e direitos limitados a estes relacionados, e outros activos;
  22. Número ou marcador, página 33: e) Desenvolver quaisquer actividades relacionadas ou conducentes ao anterior no mais amplo sentido.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de treze milhões, duzentos e quarenta e dois mil e trezentos meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelas sócias, conforme se segue:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de treze milhões, cento e nove mil, oitocentos e setenta e sete meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Yokogawa African Anglophone Region Proprietary Limited; e
  29. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Yokogawa Africa Holding B.V.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de sete milhões de meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 33: (Ónus e encargos)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  51. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 33: (Composição da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  56. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 33: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  63. Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  64. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 34: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  66. Número ou marcador, página 34: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  67. Número ou marcador, página 34: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 34: b) Distribuição de dividendos;
  73. Número ou marcador, página 34: c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 34: d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
  75. Número ou marcador, página 34: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 34: f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 34: g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 34: h) Exclusão de sócios; e
  79. Número ou marcador, página 34: i) Amortização de quotas de quotas.
  80. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
  81. Texto do artigo, página 34: Da administração da sociedade
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 34: (Administradores)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de dois anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 34: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  92. Número ou marcador, página 34: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  94. Número ou marcador, página 34: Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
  95. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sem prejuízo do parágrafo primeiro acima, a reunião do conselho de administração poderá, periodicamente, e com o consentimento da maioria dos administradores, ser realizada por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeo conferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si. A reunião realizada deste modo será considerada válida e efectiva, tal como se tivesse sido realizada em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
  96. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Das formas de obrigar
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar
  99. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  100. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores ou do gerente de vendas, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  102. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 34: (Contas do exercício)
  105. Número ou marcador, página 34: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  106. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  107. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  108. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  111. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dissolvida:
  112. Número ou marcador, página 34: i) Nos casos previstos na legislação aplicável; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  116. Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  118. Número ou marcador, página 34: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  119. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  120. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 34: (Auditorias e informação)
  123. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e
  124. Texto do artigo, página 35: actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  125. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  126. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  128. Texto do artigo, página 35: (Contas bancárias)
  129. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os
  130. Texto do artigo, página 35: fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
  131. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 35: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da socie-
  133. Texto do artigo, página 35: dade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante e do gerente de vendas, nomeado pela administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  135. Texto do artigo, página 35: (Pagamento de dividendos)
  136. Texto do artigo, página 35: Os dividendos serão pagos conforme vier
  137. Texto do artigo, página 35: a ser deliberado pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Téc-
  138. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 36: INM
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