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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 16 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Nhawale, Posto Administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 16 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 16 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Nhawale, Posto Administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 16 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
  7. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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