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- Texto do artigo, página 3: A & N – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado A & N – Comércio e Serviços, Limitada, sob NUEL 101620395, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A & N – Comércio e Serviços, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente Estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, Nacala-Porto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da restauração, confecção e venda de alimentos e bebidas, organização de todo o tipo de eventos, compra e venda e revenda de géneros alimentares como carne, peixe e mariscos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A empresa poderá ainda exercer outras quaisquer actividades depois de autorização por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil de meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 3: cento do capital social, pertencente ao sócio Avelino Jorge Reis Pereira da Silva, divorciado, natural de Porto, Miragaia, de nacionalidade portuguesa, actualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do DIRE n.º 03PT00048844B, emitido a nove de Outubro de 2020; e b) A outra quota no valor normal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires, divorciado, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade portuguesa, actualmente residente no Condomínio Veloso, bairro Naherenque, em Nacala-Porto, portador do DIRE n.º 03PT00034275J, a onze de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, afim de se apreciar
- Texto do artigo, página 3: o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos. Dois) A Assembleia Geral, será convocada
- Texto do artigo, página 3: pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: Um)n A administração da sociedade dispensa caução e será exercida, conjuntamente, pelos sócios Avelino Jorge Reis Pereira da Silva e Nuno Filipe da Silva Pires durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Nacala, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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