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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A.R Business Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637123, uma entidade denominada A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Dário Afizal Parmanande Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307154A, emitido a 19 de cidade de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro com domicílio na rua Enginheiro Carlos Morgado, n.º 2236, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, titular do NUIT 114392464.
- Texto do artigo, página 3: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Firma
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é abreviadamente designada por A.R Business.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem sede em Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2236, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir
- Texto do artigo, página 4: sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de material informático.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Dário Afizal Parmanande Ribeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um socio único Dário Afizal Parmanande Ribeiro ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regulará as pertinentes disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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