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Texto do artigo · p. 6 Beam Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101712869, uma sociedade denominada Beam Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adapta denominação de Beam Construções, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 2, casa n.º 51, Machava, cidade de Matola, bairro Trevo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inócio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, empreitadas, compra e venda de material de construção e mediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Baptista Agostinho Uassir, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101922721N, emitido no dia 17 de Outubro de 2021, em Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Timóteo Vilar Vicente, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940825N, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2021, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Baptista Agostinho Uassir e Timóteo Vilar Vicente, como corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2022. —O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Beam Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101712869, uma sociedade denominada Beam Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta denominação de Beam Construções, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 2, casa n.º 51, Machava, cidade de Matola, bairro Trevo.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inócio a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, empreitadas, compra e venda de material de construção e mediação imobiliária.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas diferentes, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Baptista Agostinho Uassir, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101922721N, emitido no dia 17 de Outubro de 2021, em Maputo;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Timóteo Vilar Vicente, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940825N, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2021, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Administração
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Baptista Agostinho Uassir e Timóteo Vilar Vicente, como corpo gerente e com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2022. —O Téc-
  30. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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