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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bonagrisol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858960, uma entidade denominada Bonagrisol, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Luciano Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831302M, NUIT 105725507, com domicílio na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 31, casa 182;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Lomba Invest, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída em Moçambique, com Número Único de Entidade Legal 1015649598, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, porta 2, representada neste acto por Leia Jaime Chingubo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257149J, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 36, casa 28, na qualidade de sócia gerente; e
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Chaca Sílvio de Lopes Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481642F,
- Texto do artigo, página 7: NUIT 110752857 e residente na cidade de Maputo, rua Largo da Ilha de Moçambique, bairro da Malhangalene B, 2.º andar, flat 2.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada e adopta a denominação Bonagrisol, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, porta 6, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Agroindústria e agro-processamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Produção, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, alimentares e não alimentares; e
- Número ou marcador, página 7: c) Representação de marcas e patentes, agências e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e se integrar em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) 1 quota, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à Luciano Simão Gule;
- Número ou marcador, página 7: b) 1 quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Lomba Invest, Lda;
- Número ou marcador, página 7: c) 1 quota, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais,) pertencente à Chaca Sílvio de Lopes Mafuiane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nomeado director-geral Celestino Simão Gule, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 7: Ao director-geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o relatório anual de actividades, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 7: f) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Foro)
- Texto do artigo, página 7: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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