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Texto do artigo · p. 8 Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101696464, uma entidade denominada Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Boane, Matola Rio, Matola-Rio, sede, bairro Beleluane D, rua da Mozal, Parcela n.º SMP/2020/1189/0361, Posto Administrativo Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de engenharia e metalurgia;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de material e equipamento diversos;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 8 d) Compra e venda de equipamento diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor:
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Ibraimo Dauto Cane Ranchor, solteiro maior, natural da cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571063J, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Irmãos Rubi, n.º 67, Minkadjuine, Kachamanculo, cidade de Maputo com uma de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Momad Dauto Cane, solteiro, maior, natural da cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101209268S, emitido aos 20 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Victor Gordon, bairro Chamanculo C, distrito Municipal 7, cidade de Maputo com uma de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibraimo Dauto Cane Ranchor, o qual é nomeado director-geral da sociedade..
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101696464, uma entidade denominada Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Boane, Matola Rio, Matola-Rio, sede, bairro Beleluane D, rua da Mozal, Parcela n.º SMP/2020/1189/0361, Posto Administrativo Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de engenharia e metalurgia;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de material e equipamento diversos;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria na área de engenharia;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Compra e venda de equipamento diversos, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor:
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Ibraimo Dauto Cane Ranchor, solteiro maior, natural da cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571063J, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Irmãos Rubi, n.º 67, Minkadjuine, Kachamanculo, cidade de Maputo com uma de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Momad Dauto Cane, solteiro, maior, natural da cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101209268S, emitido aos 20 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Victor Gordon, bairro Chamanculo C, distrito Municipal 7, cidade de Maputo com uma de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
  24. Texto do artigo, página 8: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibraimo Dauto Cane Ranchor, o qual é nomeado director-geral da sociedade..
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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