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- Texto do artigo, página 8: Caroline Rocha Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade Caroline Rocha Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Acordos de Incomáti n.º 1020, 24ª, bairro Triunfo, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101638979, a sócia decidiu alterar a denominação, passando a sociedade a designar-se Consultório Médico Dra Caroline Rocha Harmonização Orofacial – Sociedade Unipessoal, abreviadamente denominada Dra Caroline Rocha Harmonização Orofacial e decidiu alterar o objecto social. Em consequência desta deliberação, foram alterados os artigos primeiro e terceiro, passando a ter a redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dra Caroline Rocha Harmonização Orofacial – Sociedade Unipessoal, abreviadamente denominada Dra Caroline Rocha Harmonização Orofacial.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto consultório médico de harmonização orofacial, saúde e bem estar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Outubro de 2022. O Notário, Ilegível.
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