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Texto do artigo · p. 9 Casa Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101860914 uma sociedade denominada Casa Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Leonardo Arone Mate, casado com Natália Basílio Maculuve Mate, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000896M, de 23 de Dezembro de 2019 emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola, residente na Matola bairro Tchumene 1 quarteirão 30 n.º50 rés-dochão;
Texto do artigo · p. 9 Natália Basílio Maculuve Mate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000000896M, de 10 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente na Matola bairro Tchumene quarteirão 30 n.º 50 rés-do-chão. Considerando que:
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Casa Clean, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Clean, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 260 rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, distrito Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto; serviços de limpeza e manutenção de empreendimentos diversos, limpeza conservação e manutenção de áreas verdes, serviços de lavandaria, serviços de fumigação e protecção contra pragas e insectos, logística diversa, distribuição e comercialização de produtos diversos, consultoria multidisciplinar,comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT) pertencente à sócia Natália Basílio
Texto do artigo · p. 9 Maculuve Mate, correspondente a 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhetos meticais (17.500,00MT) pertencente ao sócio Leonardo Arone Mate correspondente a 35%( trinta e cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e gerência sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direção-geral dirigida por director-geral em assembleia geral, com dispensade caução, bastando a assinatura do director- geral ou de pelo menos director-geral e um director para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casa Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101860914 uma sociedade denominada Casa Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Leonardo Arone Mate, casado com Natália Basílio Maculuve Mate, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000896M, de 23 de Dezembro de 2019 emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola, residente na Matola bairro Tchumene 1 quarteirão 30 n.º50 rés-dochão;
  4. Texto do artigo, página 9: Natália Basílio Maculuve Mate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000000896M, de 10 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente na Matola bairro Tchumene quarteirão 30 n.º 50 rés-do-chão. Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Casa Clean, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Clean, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 260 rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, distrito Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto; serviços de limpeza e manutenção de empreendimentos diversos, limpeza conservação e manutenção de áreas verdes, serviços de lavandaria, serviços de fumigação e protecção contra pragas e insectos, logística diversa, distribuição e comercialização de produtos diversos, consultoria multidisciplinar,comissões, consignações e representações comerciais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT) pertencente à sócia Natália Basílio
  20. Texto do artigo, página 9: Maculuve Mate, correspondente a 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhetos meticais (17.500,00MT) pertencente ao sócio Leonardo Arone Mate correspondente a 35%( trinta e cinco porcento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e gerência sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direção-geral dirigida por director-geral em assembleia geral, com dispensade caução, bastando a assinatura do director- geral ou de pelo menos director-geral e um director para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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