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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Celpesca Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob NUEL 101861139, uma entidade denominada Celpesca Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Filimone Fenias Machava, natural de Manjacaze-Gaza, nascido a 1 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165572I, emitido em Maputo a 26 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar quarteirão 19A, casa n.º 281;
- Texto do artigo, página 10: Segundo.Simião Filimone Machava, natural de Maputo, nascido a 14 de Fevereiro de 1995 portadores do Bilhete de Identidade n.º 110102265148J, emitido em Maputo a 12 de Julho de 2016, residente na cidade de Matola, bairro Trevo quarteirão 12, casa n.º 44/A.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial e industrial que adopta a denominação de Celpesca Industrial, Lda., sob forma de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 202, terceiro andar, porta 23; podendo abrir delegações, sucursais, filiais e outras forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria pesqueira, captura e comercialização de mariscos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo da indústria ou comércio que os seus sócios resolvem explorar, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas de setecentos e cinquenta meticais do sócio Filimone Fenias Machava e duzentos cinquenta meticais do sócio Simião Filimone Machava.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: Para a gerência e administração da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Filimone Fenias Machava, que na qualidade de sócio gerente, disporá dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) São permitidas decisões unanimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 10: a)Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) Fusão, transformação, e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Exercício social
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham-se a conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos para apreciação de assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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