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Texto do artigo · p. 9 Celpesca Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais sob NUEL 101861139, uma entidade denominada Celpesca Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Filimone Fenias Machava, natural de Manjacaze-Gaza, nascido a 1 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165572I, emitido em Maputo a 26 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar quarteirão 19A, casa n.º 281;
Texto do artigo · p. 10 Segundo.Simião Filimone Machava, natural de Maputo, nascido a 14 de Fevereiro de 1995 portadores do Bilhete de Identidade n.º 110102265148J, emitido em Maputo a 12 de Julho de 2016, residente na cidade de Matola, bairro Trevo quarteirão 12, casa n.º 44/A.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade comercial e industrial que adopta a denominação de Celpesca Industrial, Lda., sob forma de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 202, terceiro andar, porta 23; podendo abrir delegações, sucursais, filiais e outras forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria pesqueira, captura e comercialização de mariscos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo da indústria ou comércio que os seus sócios resolvem explorar, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas de setecentos e cinquenta meticais do sócio Filimone Fenias Machava e duzentos cinquenta meticais do sócio Simião Filimone Machava.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 Para a gerência e administração da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Filimone Fenias Machava, que na qualidade de sócio gerente, disporá dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) São permitidas decisões unanimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 10 a)Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fusão, transformação, e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Exercício social
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham-se a conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos para apreciação de assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Celpesca Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob NUEL 101861139, uma entidade denominada Celpesca Industrial, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Filimone Fenias Machava, natural de Manjacaze-Gaza, nascido a 1 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165572I, emitido em Maputo a 26 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar quarteirão 19A, casa n.º 281;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo.Simião Filimone Machava, natural de Maputo, nascido a 14 de Fevereiro de 1995 portadores do Bilhete de Identidade n.º 110102265148J, emitido em Maputo a 12 de Julho de 2016, residente na cidade de Matola, bairro Trevo quarteirão 12, casa n.º 44/A.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial e industrial que adopta a denominação de Celpesca Industrial, Lda., sob forma de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 202, terceiro andar, porta 23; podendo abrir delegações, sucursais, filiais e outras forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria pesqueira, captura e comercialização de mariscos.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo da indústria ou comércio que os seus sócios resolvem explorar, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas de setecentos e cinquenta meticais do sócio Filimone Fenias Machava e duzentos cinquenta meticais do sócio Simião Filimone Machava.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, desde que os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Gerência
  24. Texto do artigo, página 10: Para a gerência e administração da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Filimone Fenias Machava, que na qualidade de sócio gerente, disporá dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 10: A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Deliberações da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 10: Um) São permitidas decisões unanimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  32. Texto do artigo, página 10: a)Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Fusão, transformação, e dissolução da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: Exercício social
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham-se a conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos para apreciação de assembleia geral ordinária.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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