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- Texto do artigo, página 10: Coserv Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855546, uma entidade denominada, Coserv Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Stélio Samuel Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 100101718180I, emitido a 3 de Março de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Edilson Adelino Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na no bairro Zona Verde, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031454J, emitido no dia 21 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo, com NUIT 130786324, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 10: Laurinda Vicente Pilele, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102267201C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Setembro de 2020, residente em Maputo, bairro de Singathela, quarterirão n.º 48, casa n.º 175; e
- Texto do artigo, página 10: Victória Moises Malate, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104038254F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 15 de Maio de 2013, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 36, casa n.º 14.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Coserv Investimentos Lda, e tem a sua sede na ho chi min n.º 1881, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo, no bairro do Alto-Mae, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) Serviços de limpeza geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Limpeza de áreas exteriores dos edifícios;
- Número ou marcador, página 10: b) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 10: c) Recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Limpeza interior nas casas, empresas;
- Número ou marcador, página 10: e) Limpeza de imóveis (industriais ou não);
- Número ou marcador, página 11: f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles. Dois) Comércio especializado:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves e para outros fins, N.E;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis);
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio por grosso de outros bens, consumo e produtos, N.E.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serviços de consultoria financeira e fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Certificação de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Auditoria forense;
- Número ou marcador, página 11: d) Auditoria externa e interna.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Consultoria Fiscal
- Número ou marcador, página 11: a) Planeamento fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistência Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessao de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de quatro quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 11: a) Stélio Samuel Tivane, 65.000,00 MT, correspondente a 65%; b)Victória Moisés Malate, 12.500,00 MT correspondente a 12.5%;
- Número ou marcador, página 11: c) Edilson Adelino Matsinhe, 12.500,00 MT, correspondente a 12.5%; d)Laurinda Vicente Pilele, 10.000,00 MT correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios devendo, apenas, comunicar a referida intenção a administração, mediante carta registada, na qual expressara a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Forma de convocação
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fiscalização
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida pelos
- Texto do artigo, página 11: sócios, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será efectuado um rela- tório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Falecimento e interdição
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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