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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: FCH-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861015, uma entidade denominada, FCH-Servicos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. António Narciso Fumo maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º110101206855I, emitido aos dois de Dezembro de dois mil vinte e um, neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Mariana Gabriel Chavo Figueiredo, casada, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262454M, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte, residente nesta cidade de Maputo,neste acto na qualidade de sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação FCH – Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Leonor Sepúlvida, casa n.º 108, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, na promoção, intermediação nas modalidades admitidas por lei, prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consultoria de contabilidade e auditoria comércio a grosso, com importação e exportação, representação comercial, á entidades nacionais e outros;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Narciso Fumo correspondente a cinquenta porcento de capital; e b)Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Mariana Gabriel Chavo Figueiredo, correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde já nomeado pela assembleia geral administradora Mariana Figueiredo que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleiageral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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