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Texto do artigo · p. 12 Gussule Arquitectura & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861163, uma entidade denominada Gussule Arquitectura & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Dalton Francisco Gussule, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 110204707172A, emitido a 10 de Outubro de 2019 em Maputo, residente Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 256, no Malhangalene B;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Gussule Francisco Luís, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 040101729419C, emitido a 8 de Maio de 2018 em Quelimane, residente na cidade de Mocuba, bairo Marmanelo, quarteirão C, casa 30.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Gussule Arquitectura e Construção, Limitada, uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 586, 1.º andar, Malhangalene B, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços empreitada em construção civil, concepção de projectos de arquitectura, desenho de interiores, planeamento físico e urbano, construção, remodelação, manutenção, fiscalização, imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dalton Francisco Gussule;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gussule Francisco Luís.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, gestão e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dalton Francisco Gussule que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, as resoluções serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gussule Arquitectura & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861163, uma entidade denominada Gussule Arquitectura & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dalton Francisco Gussule, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 110204707172A, emitido a 10 de Outubro de 2019 em Maputo, residente Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 256, no Malhangalene B;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Gussule Francisco Luís, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 040101729419C, emitido a 8 de Maio de 2018 em Quelimane, residente na cidade de Mocuba, bairo Marmanelo, quarteirão C, casa 30.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gussule Arquitectura e Construção, Limitada, uma
  9. Texto do artigo, página 13: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 586, 1.º andar, Malhangalene B, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços empreitada em construção civil, concepção de projectos de arquitectura, desenho de interiores, planeamento físico e urbano, construção, remodelação, manutenção, fiscalização, imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dalton Francisco Gussule;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gussule Francisco Luís.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Administração, gestão e representação
  25. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dalton Francisco Gussule que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Resultados
  28. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, as resoluções serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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