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Texto do artigo · p. 13 Hill's Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legasi ssob NUEL 101771229, uma asociedade denominada Hill´s Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, nacionalidade portuguesa natural de Tores Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º1844, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua porta Alegre, quarteirão 3, casa 122-F, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1001000208771, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta o nome Hill's Investments, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Guerra Popular, n .º 1844, 1.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Agenciamento nas áreas de: Turismo; meio ambiente; paisagismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de: Condomínios e ou imobiliárias; projectos, e outros afins;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integrado e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio António Miguel Soeiro Baleiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Aywubo Sadrodine Saidumia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, não individual e nem separadamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos dois sócios, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 14 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hill's Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legasi ssob NUEL 101771229, uma asociedade denominada Hill´s Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, nacionalidade portuguesa natural de Tores Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º1844, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua porta Alegre, quarteirão 3, casa 122-F, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1001000208771, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome Hill's Investments, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Guerra Popular, n .º 1844, 1.º andar cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Agenciamento nas áreas de: Turismo; meio ambiente; paisagismo;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de: Condomínios e ou imobiliárias; projectos, e outros afins;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integrado e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio António Miguel Soeiro Baleiro;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Aywubo Sadrodine Saidumia.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, não individual e nem separadamente.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Obrigações da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos dois sócios, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  49. Texto do artigo, página 14: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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