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Texto do artigo · p. 14 Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861872, uma entidade denominada, Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Érika Valeska Rossetto, casada, natural de Botucatu, São Paulo, residente na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, Avenida Sekou Toré, n.º 860, portadora do Passaporte Barasileiro n.º YE027913, emitido em 13 de Janeiro de 2020 pela Embaixada do Brasil em Maputo e válido até 12 de Janeiro de 2030.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada. A dociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Sekou Toré, n.º 860, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços a instituições públicas e privadas em regime de avença;
Número ou marcador · p. 14 f) Instrução, treinamento pedagógico e educacional;
Número ou marcador · p. 14 g) Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente à sócia única Érika Valeska Rossetto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sócia única Érika Valeska Rossetto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação da sócia única Érika Valeska Rossetto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia única, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído por aquela, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais concedidos aos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) É direito especial da sócia única deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuias da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será dereito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Impendem sobre os sócios os deveres gerais em lei previstos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem direitos gerais da sócia única a remuração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constitui dever geral sócia única o cumprimento e respeito dos presentes estautos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Três) Impendem ainda sobrea a sócia única os deveres gerais em lei previstos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administradora providenciará pela apresentação, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros e omissões)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861872, uma entidade denominada, Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Érika Valeska Rossetto, casada, natural de Botucatu, São Paulo, residente na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, Avenida Sekou Toré, n.º 860, portadora do Passaporte Barasileiro n.º YE027913, emitido em 13 de Janeiro de 2020 pela Embaixada do Brasil em Maputo e válido até 12 de Janeiro de 2030.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada. A dociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Sekou Toré, n.º 860, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Assessoria;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Representação;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços técnicos;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços a instituições públicas e privadas em regime de avença;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Instrução, treinamento pedagógico e educacional;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente à sócia única Érika Valeska Rossetto.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sócia única Érika Valeska Rossetto.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação da sócia única Érika Valeska Rossetto.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia única, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora única.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído por aquela, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais concedidos aos sócios)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) É direito especial da sócia única deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuias da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será dereito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Impendem sobre os sócios os deveres gerais em lei previstos.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos gerais da sócia única a remuração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui dever geral sócia única o cumprimento e respeito dos presentes estautos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Impendem ainda sobrea a sócia única os deveres gerais em lei previstos.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos balanço e contas
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  49. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administradora providenciará pela apresentação, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros e omissões)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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