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Texto do artigo · p. 15 Lamiz Condomínio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853268, uma entidade denominada,Lamiz Condomínio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Bruno Cleiser de Lino Macamo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104741N, emitido a 2 de Fevereiro de 2018 e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Edson Candistodio de Lino Macamo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101295099S, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 e residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Custódio Rafael Macamo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031121I, emitido a 17 de Outubro de 2017 e residente na cidade da Matola, bairro Tsalala;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Cândida Vicentm moçambicana, natural de cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100565651S, emitido a 3 de Julho de 2019 e residente na cidade da Matola, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Lamiz Condomínio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Albasine, quarteirão 84, rua Faustina Nancoca, n.º 4731.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração do condomínio;
Número ou marcador · p. 16 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que de algum modo concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quatro quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Bruno Cleiser de Lino Macamo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Edson Candistodio de Lino Macamo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Custódio Rafael Macamo;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes a sócia, Cândida Vicente Eduardo Lino Macamo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada administradora a sócia Cândida Vicente Eduardo Lino Macamo, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lamiz Condomínio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853268, uma entidade denominada,Lamiz Condomínio, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Bruno Cleiser de Lino Macamo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104741N, emitido a 2 de Fevereiro de 2018 e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Edson Candistodio de Lino Macamo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101295099S, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 e residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala.
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Custódio Rafael Macamo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031121I, emitido a 17 de Outubro de 2017 e residente na cidade da Matola, bairro Tsalala;
  6. Texto do artigo, página 15: Quarto. Cândida Vicentm moçambicana, natural de cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100565651S, emitido a 3 de Julho de 2019 e residente na cidade da Matola, bairro Tsalala.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Lamiz Condomínio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 16: limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Albasine, quarteirão 84, rua Faustina Nancoca, n.º 4731.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Exploração do condomínio;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que de algum modo concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quatro quotas, distribuída da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Bruno Cleiser de Lino Macamo;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Edson Candistodio de Lino Macamo;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Custódio Rafael Macamo;
  28. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes a sócia, Cândida Vicente Eduardo Lino Macamo.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  32. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada administradora a sócia Cândida Vicente Eduardo Lino Macamo, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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