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Texto do artigo · p. 16 M.M Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860086, uma entidade denominada M.M Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte CB922301, emitido a 20 de Setembro de 2021 e válido até 20 de Setembro de 2026, residente na rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar, bairro Polana Cimento,cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação M.M. Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 .000,00MT), Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a senhora Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: M.M Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860086, uma entidade denominada M.M Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte CB922301, emitido a 20 de Setembro de 2021 e válido até 20 de Setembro de 2026, residente na rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar, bairro Polana Cimento,cidade Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação M.M. Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 .000,00MT), Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social foi já realizado.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a senhora Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura da sócia;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura da administradora;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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