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Texto do artigo · p. 17 Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859932, uma entidade denominada Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, natural de Doho-Mavila-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Guilhermina Vasco Muchuane, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 18 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1 (EN1), bairro Nzile, Vila Sede de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturado, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 (i) Produtos alimentares; (ii) Bebidas alcoólicas; (iii) Tabaco manufacturado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a Agostinho Júlio Magenge.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá abrir a entrada de mais sócios, aumentar ou reduzir o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 Á sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 18 b) Exoneração de sócio; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Penhora da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 18 Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte, incapacidade ou dissolução do sócio
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Agostinho Magenge que exerce cumulativamente a função de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da renovação por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao sócio único, conforme aplicável, designar os membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859932, uma entidade denominada Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, natural de Doho-Mavila-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Guilhermina Vasco Muchuane, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
  8. Texto do artigo, página 18: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1 (EN1), bairro Nzile, Vila Sede de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturado, nomeadamente:
  18. Texto do artigo, página 18: (i) Produtos alimentares; (ii) Bebidas alcoólicas; (iii) Tabaco manufacturado.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a Agostinho Júlio Magenge.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá abrir a entrada de mais sócios, aumentar ou reduzir o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 18: Á sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Nos casos de execução;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Exoneração de sócio; ou
  36. Número ou marcador, página 18: c) Penhora da quota.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Decisões do sócio único
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  41. Número ou marcador, página 18: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
  42. Número ou marcador, página 18: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: Morte, incapacidade ou dissolução do sócio
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Agostinho Magenge que exerce cumulativamente a função de administrador.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: Órgão de fiscalização
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da renovação por igual período consecutivo.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao sócio único, conforme aplicável, designar os membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 19: Resultados
  66. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  76. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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