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- Texto do artigo, página 17: Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859932, uma entidade denominada Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, natural de Doho-Mavila-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Guilhermina Vasco Muchuane, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 18: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1 (EN1), bairro Nzile, Vila Sede de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturado, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 18: (i) Produtos alimentares; (ii) Bebidas alcoólicas; (iii) Tabaco manufacturado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a Agostinho Júlio Magenge.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá abrir a entrada de mais sócios, aumentar ou reduzir o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: Á sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Nos casos de execução;
- Número ou marcador, página 18: b) Exoneração de sócio; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Penhora da quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 18: Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
- Número ou marcador, página 18: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Morte, incapacidade ou dissolução do sócio
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Agostinho Magenge que exerce cumulativamente a função de administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da renovação por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao sócio único, conforme aplicável, designar os membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 18: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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