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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A.T.M Gráfico & Serigrafia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861716, uma entidade denominada A.T.M Gráfico & Serigrafia, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: António Fernando Mathe, casado com Teresa Guilherme ChiluvaneMathe, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de 54 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massingir, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100296552B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2014, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 39, casa n.º 47;
- Texto do artigo, página 2: Teresa Guilherme Chiluvane Mathe, casada com António Fernando Mathe, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de ChongoeneXai-Xai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101424308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2014, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 39, casa n.º 47;
- Texto do artigo, página 2: Estina António Mathe, solteira, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105412513A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 39, casa n.º 47.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de A.T.M. – Gráfico & Serigrafia, Limitada, com sede provisória na Avenida de Angola, rua Travessia de Aveiro, n.º 885/47, distrito Municipal Kahlamankulo, cujo o capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: Gráfica e serigrafia, prestação de serviços e comércio, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e representa a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) António Fernando Mathe, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Teresa Guilherme Chiluvane Mathe com ma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: c) Estina António Mathe, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar
- Texto do artigo, página 2: os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais diferentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Fernando Mathe, e na sua ausência ficará Teresa Guilherme Chiluvane Mathe ou Estina António Mathe, com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activo e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Na sociedade, todos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais encargos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros, despesas e encargos)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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