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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Morais Group, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852113, uma entidade denominada Morais Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 19: Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 105967721, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005909303, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Yunara Marcelo do Rosário, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089905570370D, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 23 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Morais Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo/Marracuene; no bairro de Kumbeza, Célula B, quarterão 124, casa n.º 6410, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil, com a mínima amplitude permitida por lei, prestação de serviços na área de construção civil; reabilitação de edifícios, pinturas e manutenção, construção de estradas, pontes, e furos de água;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 20: c) Participação e financiamento de projetos com actividades diversas;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de saúde hospitalar a comunidades, escolas, empresas e organizações;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços e acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 20: f) Intermediação de negócios diversos, compra e venda de viaturas, aluguer de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunara Marcelo do Rosário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Marcelo Carlos do Rosário com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
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