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Texto do artigo · p. 19 Morais Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852113, uma entidade denominada Morais Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 19 Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 105967721, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005909303, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Yunara Marcelo do Rosário, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089905570370D, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 23 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Morais Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo/Marracuene; no bairro de Kumbeza, Célula B, quarterão 124, casa n.º 6410, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil, com a mínima amplitude permitida por lei, prestação de serviços na área de construção civil; reabilitação de edifícios, pinturas e manutenção, construção de estradas, pontes, e furos de água;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) Participação e financiamento de projetos com actividades diversas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de saúde hospitalar a comunidades, escolas, empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 20 f) Intermediação de negócios diversos, compra e venda de viaturas, aluguer de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunara Marcelo do Rosário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Marcelo Carlos do Rosário com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
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  1. Texto do artigo, página 19: Morais Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852113, uma entidade denominada Morais Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 105967721, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005909303, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Yunara Marcelo do Rosário, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089905570370D, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 23 de Outubro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Morais Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo/Marracuene; no bairro de Kumbeza, Célula B, quarterão 124, casa n.º 6410, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil, com a mínima amplitude permitida por lei, prestação de serviços na área de construção civil; reabilitação de edifícios, pinturas e manutenção, construção de estradas, pontes, e furos de água;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização mineira;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Participação e financiamento de projetos com actividades diversas;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de saúde hospitalar a comunidades, escolas, empresas e organizações;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços e acessória jurídica;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Intermediação de negócios diversos, compra e venda de viaturas, aluguer de equipamentos diversos.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunara Marcelo do Rosário.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Marcelo Carlos do Rosário com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administrador.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
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