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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101807096, uma entidade denominada Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Elidio Vasco Quibe, residente no bairro de Intaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501264109N emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 26 de Junho de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Circular de Maputo n.º 200A, Intaca - Matola; Cell: +258 87 4000 443 / +258 82 4000 444, e - mail: nsiphu. [email protected].
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto venda de detergentes e materiais de higiene e limpeza; serviços de limpeza e fumigação; canalização e pequenas reparações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), da quota única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração é exercida pelo sócio único, o senhor Elidio Vasco Quibe, Licenciado em Administração e Marketing, que desde já é nomeado em administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros, especialmente o Quibson Elidio Quibe.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Con-
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