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- Texto do artigo, página 22: Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849686, uma entidade denominada Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Luís Betuel Maposse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de adquiridos com Saquina Momade Ussene Abdulá Maposse.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pela lei aplicável e as disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OCP, “SU”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção e venda de livros e revistas;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de design e impressão gráfica, serigrafia e produção de conteúdos de multimídia;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de livraria, reprografia e papelaria;
- Número ou marcador, página 22: e) Realização de eventos recreativos, profissionais, feiras e gastronomia;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de editora;
- Número ou marcador, página 22: g) Formação técnica e profissional nas áreas descritas nas alíneas anteriores, incluindo a consultoria técnica e profissional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será efectuado pelo sócio único, competindo ao mesmo, nos termos da lei, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, no caso de aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do
- Texto do artigo, página 22: sócio único, ou pela do seu procurador dentro dos limites do seu mandato quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação e na falta destes com os representantes legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme alterado de tempos em tempos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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