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Texto do artigo · p. 22 Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849686, uma entidade denominada Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luís Betuel Maposse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de adquiridos com Saquina Momade Ussene Abdulá Maposse.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pela lei aplicável e as disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OCP, “SU”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e venda de livros e revistas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de design e impressão gráfica, serigrafia e produção de conteúdos de multimídia;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de livraria, reprografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 22 e) Realização de eventos recreativos, profissionais, feiras e gastronomia;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de editora;
Número ou marcador · p. 22 g) Formação técnica e profissional nas áreas descritas nas alíneas anteriores, incluindo a consultoria técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será efectuado pelo sócio único, competindo ao mesmo, nos termos da lei, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, no caso de aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do
Texto do artigo · p. 22 sócio único, ou pela do seu procurador dentro dos limites do seu mandato quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme alterado de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849686, uma entidade denominada Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Luís Betuel Maposse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de adquiridos com Saquina Momade Ussene Abdulá Maposse.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pela lei aplicável e as disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OCP, “SU”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Produção e venda de livros e revistas;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de design e impressão gráfica, serigrafia e produção de conteúdos de multimídia;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de livraria, reprografia e papelaria;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Realização de eventos recreativos, profissionais, feiras e gastronomia;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de editora;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Formação técnica e profissional nas áreas descritas nas alíneas anteriores, incluindo a consultoria técnica e profissional.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será efectuado pelo sócio único, competindo ao mesmo, nos termos da lei, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, no caso de aumento.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do
  36. Texto do artigo, página 22: sócio único, ou pela do seu procurador dentro dos limites do seu mandato quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  44. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação e na falta destes com os representantes legais.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme alterado de tempos em tempos.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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