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Texto do artigo · p. 23 Padaria Gameiro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839788, uma entidade denominada Padaria Gameiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Euridice Marina Gameiro Marques dos Santos, divorciada, natural de Tete, residente na rua de Intaka, bairro Boquisso A, município da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102156345N, emitido a 23 de Setembro de 2019 e válido até 22 de Setembro de 2024, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rolando Silvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, maior, natural de Tete, residente na rua de coimbra, n.º 137, 3.º andar, flat 8, distrito municipal Kampfumo, municipio de Maputo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101953263S, emitido a 14 de Outubro de 2021 e válido até 13 de Outubro de 2026, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de Padaria Gameiro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, representações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Industria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 23 b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Catering, eventos, take away e restauração;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 23 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Euridice Marina Gameiro Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rolando Silvio Gameiro Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 23 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos socios isoladamente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos socios isoladamente ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Padaria Gameiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839788, uma entidade denominada Padaria Gameiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Euridice Marina Gameiro Marques dos Santos, divorciada, natural de Tete, residente na rua de Intaka, bairro Boquisso A, município da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102156345N, emitido a 23 de Setembro de 2019 e válido até 22 de Setembro de 2024, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rolando Silvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, maior, natural de Tete, residente na rua de coimbra, n.º 137, 3.º andar, flat 8, distrito municipal Kampfumo, municipio de Maputo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101953263S, emitido a 14 de Outubro de 2021 e válido até 13 de Outubro de 2026, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Padaria Gameiro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, representações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Industria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Catering, eventos, take away e restauração;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%
  30. Texto do artigo, página 23: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Euridice Marina Gameiro Marques dos Santos;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rolando Silvio Gameiro Marques dos Santos.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia geral o determinar.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  36. Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos socios isoladamente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos socios isoladamente ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  49. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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