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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pro-Up Cofragens & Andaimes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101860876, uma entidade denominada Pro-Up Cofragens & Andaimes, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Gabriel Vivaldo Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 110107862951I, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão 30, casa n.º 308, província de Maputo, distrito de Boane; e
- Texto do artigo, página 25: Lourenço Cofe Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010278157B, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão 2, casa n.º 155, província de Maputo, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação ProUp Cofragens & Andaimes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua principal de Compoane, n.º 28, bairro Campoane, Maputo província, distrito de Boane, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Aluger de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: c) Servicos de ferragens;
- Número ou marcador, página 25: d) Construção civil, arquitectura e urbanismo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Vivaldo Muiambo; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Cofe Júnior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, o senhor Gabriel Vivaldo Muiambo e Lourenço Cofe Júnior, desde já nomeados administradores,
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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