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Texto do artigo · p. 24 Pro-Up Cofragens & Andaimes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101860876, uma entidade denominada Pro-Up Cofragens & Andaimes, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Gabriel Vivaldo Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 110107862951I, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão 30, casa n.º 308, província de Maputo, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 25 Lourenço Cofe Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010278157B, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão 2, casa n.º 155, província de Maputo, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação ProUp Cofragens & Andaimes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua principal de Compoane, n.º 28, bairro Campoane, Maputo província, distrito de Boane, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluger de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Servicos de ferragens;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção civil, arquitectura e urbanismo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Vivaldo Muiambo; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Cofe Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, o senhor Gabriel Vivaldo Muiambo e Lourenço Cofe Júnior, desde já nomeados administradores,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pro-Up Cofragens & Andaimes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101860876, uma entidade denominada Pro-Up Cofragens & Andaimes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Gabriel Vivaldo Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 25: n.º 110107862951I, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão 30, casa n.º 308, província de Maputo, distrito de Boane; e
  5. Texto do artigo, página 25: Lourenço Cofe Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010278157B, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão 2, casa n.º 155, província de Maputo, distrito de Boane.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação ProUp Cofragens & Andaimes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua principal de Compoane, n.º 28, bairro Campoane, Maputo província, distrito de Boane, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Aluger de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Servicos de ferragens;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Construção civil, arquitectura e urbanismo.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a duas quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Vivaldo Muiambo; e
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Cofe Júnior.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, o senhor Gabriel Vivaldo Muiambo e Lourenço Cofe Júnior, desde já nomeados administradores,
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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