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Texto do artigo · p. 26 Sazur, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101859983, uma entidade denominada Sazur, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Aissa Sidique Valgy Daúde, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua C, n.º 162, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300286606F, emitido em Maputo, a 28 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 26 Ságida Sufiano Sidique Suleimane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Patrice Lumumba n.º 1215, segundo andar, 2G, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171701C, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sazur, Limitada, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, praceta Aloe Vera, n.º 26, podendo, por deliberação das sócias, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultória em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultória em assistência juridica;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultória em gestão financeira;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 27 f) Consultoria em projectos e gestão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 g) Logística;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comercial ou industrial, que as sócias resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 27 a) Aissa Daúde, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Ságida Suleimane, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo aos restantes cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Aissa Daúde, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 27 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 23 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por acordo das sócias ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sazur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101859983, uma entidade denominada Sazur, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Aissa Sidique Valgy Daúde, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua C, n.º 162, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300286606F, emitido em Maputo, a 28 de Maio de 2021; e
  5. Texto do artigo, página 26: Ságida Sufiano Sidique Suleimane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Patrice Lumumba n.º 1215, segundo andar, 2G, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171701C, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sazur, Limitada, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, praceta Aloe Vera, n.º 26, podendo, por deliberação das sócias, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Consultória em recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Consultória em assistência juridica;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Consultória em gestão financeira;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria em marketing;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Consultoria em projectos e gestão dos mesmos;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Logística;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comercial ou industrial, que as sócias resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim repartido:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Aissa Daúde, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 27: b) Ságida Suleimane, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo aos restantes cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  33. Texto do artigo, página 27: O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  41. Texto do artigo, página 27: e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Aissa Daúde, como sócia gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  50. Texto do artigo, página 27: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 23 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo das sócias ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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