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Texto do artigo · p. 28 Southern Star, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101860663, denominada Southern Star, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Southern Star, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 6, Rua das Mafureiras, casa n.º 32, podendo abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) O cultivo de gergelim e outras culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 b) O desenvolvimento e melhoramento de sementes de gergelim e de outras culturas;
Número ou marcador · p. 28 c) O processamento de sementes de gergelim e de outras culturas;
Número ou marcador · p. 28 d) A comercialização e distribuição de produtos agrícolas, nisso se compreendendo a importação e exportação, incluindo de equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da actividade agrícola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com valores nominais iguais, pertencente aos dois sócios, sendo assim uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Berhane Mahari Yishak, de 42 anos de idade, de nacionalidade australiana, natural de Asmara, casado com Reem Tekhle Tewelde Medhan, em regime de comunhão de
Texto do artigo · p. 29 bens, portador de Passaporte n.º PA6519018, emitido a 19 de Outubro de 2017, na Austrália, e válido até 19 de Outubro de 2027, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Reem Tekhle Tewelde Medhan, de 40 anos de idade, de nacionalidade australiana, natural de Kassala, casada com Berhane Mahari Yishak, em regime de comunhão de bens, portadora de passaporte n.º PA5510080, emitido a 17 de Outubro de 2016, na Austrália, e válido até 17 de Outubro de 2026.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Southern Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101860663, denominada Southern Star, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: Southern Star, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 6, Rua das Mafureiras, casa n.º 32, podendo abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) O cultivo de gergelim e outras culturas agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 28: b) O desenvolvimento e melhoramento de sementes de gergelim e de outras culturas;
  14. Número ou marcador, página 28: c) O processamento de sementes de gergelim e de outras culturas;
  15. Número ou marcador, página 28: d) A comercialização e distribuição de produtos agrícolas, nisso se compreendendo a importação e exportação, incluindo de equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da actividade agrícola.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com valores nominais iguais, pertencente aos dois sócios, sendo assim uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Berhane Mahari Yishak, de 42 anos de idade, de nacionalidade australiana, natural de Asmara, casado com Reem Tekhle Tewelde Medhan, em regime de comunhão de
  19. Texto do artigo, página 29: bens, portador de Passaporte n.º PA6519018, emitido a 19 de Outubro de 2017, na Austrália, e válido até 19 de Outubro de 2027, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Reem Tekhle Tewelde Medhan, de 40 anos de idade, de nacionalidade australiana, natural de Kassala, casada com Berhane Mahari Yishak, em regime de comunhão de bens, portadora de passaporte n.º PA5510080, emitido a 17 de Outubro de 2016, na Austrália, e válido até 17 de Outubro de 2026.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou nos termos que forem decididos pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Disposição final e casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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