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Texto do artigo · p. 29 Supermercado de Sabie, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830578, uma entidade denominada Supermercado de Sabie, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Ernesto Edimundo Malandzele, de nacionalidade moçambicana, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104158272P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2021, casado sob regime de comunhão de bens com Eva Palmira Gregório Langa, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 29 Neuza Debula Malandzele, maior, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100524809S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 Supermercado de Sabie, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede e estabelecimento principal no distrito da Moamba, localidade de Sabie, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades industriais, turísticas e prestação de serviços em todas as áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Ernesto Edimundo Malandzele, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Neusa Debula Malandzele, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum socio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Ernesto Edimundo Malandzele e Neusa Debula Malandzele. A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Supermercado de Sabie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830578, uma entidade denominada Supermercado de Sabie, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Ernesto Edimundo Malandzele, de nacionalidade moçambicana, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104158272P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2021, casado sob regime de comunhão de bens com Eva Palmira Gregório Langa, de nacionalidade moçambicana; e
  5. Texto do artigo, página 29: Neuza Debula Malandzele, maior, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100524809S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Maio de 2019.
  6. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 29: Supermercado de Sabie, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 29: Sede e representação da sociedade
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede e estabelecimento principal no distrito da Moamba, localidade de Sabie, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Actividades industriais, turísticas e prestação de serviços em todas as áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Ernesto Edimundo Malandzele, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 29: b) Neusa Debula Malandzele, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 29: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 29: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 29: Representação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 29: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum socio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Ernesto Edimundo Malandzele e Neusa Debula Malandzele. A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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