Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Supermercado de Sabie, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830578, uma entidade denominada Supermercado de Sabie, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 29: Ernesto Edimundo Malandzele, de nacionalidade moçambicana, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104158272P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2021, casado sob regime de comunhão de bens com Eva Palmira Gregório Langa, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 29: Neuza Debula Malandzele, maior, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100524809S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: Supermercado de Sabie, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Sede e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede e estabelecimento principal no distrito da Moamba, localidade de Sabie, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Actividades industriais, turísticas e prestação de serviços em todas as áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Ernesto Edimundo Malandzele, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Neusa Debula Malandzele, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum socio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Ernesto Edimundo Malandzele e Neusa Debula Malandzele. A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.