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Texto do artigo · p. 30 Tesy Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861899, uma entidade denominada Tesy Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Tesy Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 114, segundo andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) A criação e inovação de aplicativos para serviços financeiros seguros e fiáveis de pagamentos com disponibilização de contas aos clientes destinados e acessível para todo o mercado moçambicano e completamente aberto para a supervisão do Banco Central e qualquer autoridade nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 30 b) O fornecimento de dispositivos de alta tecnologia para uso por empresas credenciadas para pagamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 30 c) A prestação de serviços de concepção e desenho de plataformas eletrónicas certificadas para empresas devidamente credenciadas, incluindo as sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 30 d) A importação e exportação de dispositivos certificados para tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços de consultoria e assistência com suporte de tecnologias de informação e transformação técnica.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções são nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, ser substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
Número ou marcador · p. 30 a) A natureza do título;
Número ou marcador · p. 30 b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
Número ou marcador · p. 30 c) O montante do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) O montante em que se encontram realizadas nas acções incorporadas no título;
Número ou marcador · p. 30 e) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
Número ou marcador · p. 30 f) A assinatura de dois administradores que podem ser dadas por chancela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 30 b) Orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e associações empresariais;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 30 g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 30 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 31 i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
Número ou marcador · p. 31 k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 31 m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por outros três administradores, ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões têm lugar na sede social, podendo, e se o órgão assim o decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem ao mesmo tempo. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 31 Oito) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
Número ou marcador · p. 31 Dez) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social ou designar um director-geral, para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A Comissão Executiva é designada pelo Conselho de Administração e constituída por um número ímpar, até um máximo de três.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e quando exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Teodório Moisés Machava – Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Edite Moisés Machava Jane – Administradora; e
Número ou marcador · p. 31 c) Yara Solange Julião Machava Agostinho – Administradora.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tesy Investments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861899, uma entidade denominada Tesy Investments, S.A.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Tesy Investments, S.A.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 114, segundo andar, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 30: a) A criação e inovação de aplicativos para serviços financeiros seguros e fiáveis de pagamentos com disponibilização de contas aos clientes destinados e acessível para todo o mercado moçambicano e completamente aberto para a supervisão do Banco Central e qualquer autoridade nos termos da lei;
  12. Número ou marcador, página 30: b) O fornecimento de dispositivos de alta tecnologia para uso por empresas credenciadas para pagamentos eletrónicos;
  13. Número ou marcador, página 30: c) A prestação de serviços de concepção e desenho de plataformas eletrónicas certificadas para empresas devidamente credenciadas, incluindo as sociedades financeiras;
  14. Número ou marcador, página 30: d) A importação e exportação de dispositivos certificados para tecnologias de informação e comunicação.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços de consultoria e assistência com suporte de tecnologias de informação e transformação técnica.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, ser substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
  25. Número ou marcador, página 30: a) A natureza do título;
  26. Número ou marcador, página 30: b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
  27. Número ou marcador, página 30: c) O montante do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: d) O montante em que se encontram realizadas nas acções incorporadas no título;
  29. Número ou marcador, página 30: e) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
  30. Número ou marcador, página 30: f) A assinatura de dois administradores que podem ser dadas por chancela.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
  36. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 30: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Orientar a actividade da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 30: c) Preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 30: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e associações empresariais;
  51. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  53. Número ou marcador, página 30: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  54. Número ou marcador, página 30: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito;
  55. Número ou marcador, página 31: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
  57. Número ou marcador, página 31: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  58. Número ou marcador, página 31: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por outros três administradores, ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões têm lugar na sede social, podendo, e se o órgão assim o decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem ao mesmo tempo. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  67. Número ou marcador, página 31: Oito) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  68. Número ou marcador, página 31: Nove) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
  69. Número ou marcador, página 31: Dez) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 31: (Delegação de poderes)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social ou designar um director-geral, para o mesmo efeito.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
  75. Número ou marcador, página 31: Quatro) A Comissão Executiva é designada pelo Conselho de Administração e constituída por um número ímpar, até um máximo de três.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 31: (Competências da Comissão Executiva)
  78. Texto do artigo, página 31: Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 31: (Vinculação)
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  82. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
  83. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e quando exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  91. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração é composto por:
  96. Número ou marcador, página 31: a) Teodório Moisés Machava – Presidente;
  97. Número ou marcador, página 31: b) Edite Moisés Machava Jane – Administradora; e
  98. Número ou marcador, página 31: c) Yara Solange Julião Machava Agostinho – Administradora.
  99. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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