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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tesy Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861899, uma entidade denominada Tesy Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Tesy Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 114, segundo andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) A criação e inovação de aplicativos para serviços financeiros seguros e fiáveis de pagamentos com disponibilização de contas aos clientes destinados e acessível para todo o mercado moçambicano e completamente aberto para a supervisão do Banco Central e qualquer autoridade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 30: b) O fornecimento de dispositivos de alta tecnologia para uso por empresas credenciadas para pagamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 30: c) A prestação de serviços de concepção e desenho de plataformas eletrónicas certificadas para empresas devidamente credenciadas, incluindo as sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 30: d) A importação e exportação de dispositivos certificados para tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços de consultoria e assistência com suporte de tecnologias de informação e transformação técnica.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, ser substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
- Número ou marcador, página 30: a) A natureza do título;
- Número ou marcador, página 30: b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
- Número ou marcador, página 30: c) O montante do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) O montante em que se encontram realizadas nas acções incorporadas no título;
- Número ou marcador, página 30: e) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
- Número ou marcador, página 30: f) A assinatura de dois administradores que podem ser dadas por chancela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 30: b) Orientar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e associações empresariais;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 30: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
- Número ou marcador, página 30: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 31: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
- Número ou marcador, página 31: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 31: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por outros três administradores, ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões têm lugar na sede social, podendo, e se o órgão assim o decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem ao mesmo tempo. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 31: Oito) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
- Número ou marcador, página 31: Dez) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social ou designar um director-geral, para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Comissão Executiva é designada pelo Conselho de Administração e constituída por um número ímpar, até um máximo de três.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 31: Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e quando exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Teodório Moisés Machava – Presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Edite Moisés Machava Jane – Administradora; e
- Número ou marcador, página 31: c) Yara Solange Julião Machava Agostinho – Administradora.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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