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Texto do artigo · p. 3 Agriculture Gains, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101856798, a sociedade Agriculture Gains, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agriculture Gains, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Agricultura e venda de insumos agrícolas, adubos, processamento de ração, encubação de frangos e peixe;
Número ou marcador · p. 4 b) Geração de energia renovável, geradores, solar, cabos eléctricos e todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitoramento e rastreamento de viaturas, e gerenciamento de frotas, (cartack).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Richard Tedwilie Makondi, casado com Thokozire Makondi, em regime de bens adquiridos, natural de Blantyre, cidadão de nacionalidade Malawiana, residente na cidade de Blantyre, titular do Passaporte n.º MS002722, emitido pela Migração do Malawi, a 21 de Julho de 2015;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Daniel Paulo Varieque, solteiro, maior, natural de Malema, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100051792N , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Fevereiro de 2020;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio, Topkins Knife Silundo solteiro, maior, natural da
Texto do artigo · p. 4 Chitipa, cidadão de nacionalidade Malawiana, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular do Passaporte n.º MWA091953, emitido Migração do Malawi, a 31 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Richard Tedwilie Makondi, que fica desde já nomeado administrador, sócio Daniel Paulo Varieque, como director executivo, e o sócioTopkins Knife Silundo, como director logístico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dossócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agriculture Gains, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101856798, a sociedade Agriculture Gains, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agriculture Gains, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Agricultura e venda de insumos agrícolas, adubos, processamento de ração, encubação de frangos e peixe;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Geração de energia renovável, geradores, solar, cabos eléctricos e todo tipo de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Monitoramento e rastreamento de viaturas, e gerenciamento de frotas, (cartack).
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Richard Tedwilie Makondi, casado com Thokozire Makondi, em regime de bens adquiridos, natural de Blantyre, cidadão de nacionalidade Malawiana, residente na cidade de Blantyre, titular do Passaporte n.º MS002722, emitido pela Migração do Malawi, a 21 de Julho de 2015;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Daniel Paulo Varieque, solteiro, maior, natural de Malema, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100051792N , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Fevereiro de 2020;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio, Topkins Knife Silundo solteiro, maior, natural da
  21. Texto do artigo, página 4: Chitipa, cidadão de nacionalidade Malawiana, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular do Passaporte n.º MWA091953, emitido Migração do Malawi, a 31 de Agosto de 2022.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Richard Tedwilie Makondi, que fica desde já nomeado administrador, sócio Daniel Paulo Varieque, como director executivo, e o sócioTopkins Knife Silundo, como director logístico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dossócios.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2022. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 4: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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