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Texto do artigo · p. 6 Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 15 dias de mês de Outubro de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Matola-A, Rua Mário Esteves Coluna, Talhão n.º 161, Flat-11-Moçambique, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 105007196, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Incremento do objecto social
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência do acto operado relativamente ao incremento do objecto social, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) terapia, não envolvendo tratamento médico;
Número ou marcador · p. 6 b) formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 c) instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) construção de edifícios (residência e não residenciais);
Número ou marcador · p. 7 f) demolição e preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 7 g) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 h) contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 i) prestação de serviços complementares ligados ao saneamento, higiene ambiental e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 7 j) actividades de limpeza e manutenção geral em edifícios, residências, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 7 k) limpeza e conservação de espaços públicos e privados, incluindo vias, jardins, praias e parques;
Número ou marcador · p. 7 l) recolha e tratamento de residios sólidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do obejcto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 15 dias de mês de Outubro de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Matola-A, Rua Mário Esteves Coluna, Talhão n.º 161, Flat-11-Moçambique, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 105007196, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Incremento do objecto social
  3. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado relativamente ao incremento do objecto social, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 6: a) terapia, não envolvendo tratamento médico;
  9. Número ou marcador, página 6: b) formação profissional;
  10. Número ou marcador, página 6: c) instalações elétricas;
  11. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 7: e) construção de edifícios (residência e não residenciais);
  13. Número ou marcador, página 7: f) demolição e preparação dos locais de construção;
  14. Número ou marcador, página 7: g) promoção imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 7: h) contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 7: i) prestação de serviços complementares ligados ao saneamento, higiene ambiental e gestão de resíduos;
  17. Número ou marcador, página 7: j) actividades de limpeza e manutenção geral em edifícios, residências, comerciais e industriais;
  18. Número ou marcador, página 7: k) limpeza e conservação de espaços públicos e privados, incluindo vias, jardins, praias e parques;
  19. Número ou marcador, página 7: l) recolha e tratamento de residios sólidos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do obejcto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  21. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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