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- Texto do artigo, página 8: Broadpay Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058425, uma sociedade denominada Broadpay Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Lenco Technologies Inc, com o n.º de registro 3281379, registada a 21 de Julho de 2020, na Cidade de Delaware, com o endereço 651 N Broad St, Suite 206, Middletown, 19709, New Castle, Cidade de Delaware, Estados Unidos, estando representada por Andrew Osaihieoria Airelobhegbe;
- Texto do artigo, página 8: Bright Chinyundu, maior, de nacionalidade zambiana, nascido no dia 19 de Outubro de 1983, titular do Passaporte n.º ZQ221850, emitido a 24 de Setembro de 2025 e válido até 23 de Setembro de 2035, pelos Serviços de Migração de Lusaka; e
- Texto do artigo, página 8: Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, maior, de nacionalidade nigeriana, nascido no dia 3 de Julho de 1993, titular do Passaporte n.º B50700422, emitido a 25 de Outubro de 2023 e válido até 24 de Outubro de 2033, pelos Serviços de Migração de Abeokuta.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas denominada Broadpay Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Broadpay Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agregação de pagamentos personalizados para pequenas e médias empresas em toda a Africa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constitui ainda objecto social a integração de transações digitais em plataformas de carteira movel, pagamentos com cartão e soluções em plataformas digitais, gateway de pagamento online e soluções em pontos de venda.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 8: a) Lenco Technologies INC, detentor de uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), representativa de noventa e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Bright Chinyundu, detentor de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, detentor de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bright Chinyundu e Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, de forma independente e autónoma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e administradores, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração do administrador)
- Texto do artigo, página 9: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: As decisões dos sócios, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
- Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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