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Texto do artigo · p. 9 Cape Mulitiservice S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057891, uma sociedade denominada Cape Mulitiservice, S.A..
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cape Mulitiservice, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine - C, Q. 63, n.º 15, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultoria em gestão, finanças, recursos humanos e formação;
Texto do artigo · p. 10 b)atividades de limpeza geral, limpeza de edificios, procurement, aquisição e fornecimento de bens e serviços, recurtamento e sele,cão de colaboradores
Número ou marcador · p. 10 c) fornecimento de bens, mobiliário material de escritorio, material informatico, material de limpeza e outros bens de uso corporativo; d)atividades de manutenção, aplicação de revistimentos, aplicacao de pisos, montagem de redes mantencao de equipamentos perifericos.
Número ou marcador · p. 10 e) reparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 6.000.000,00 MT (seis milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal mil meticais, por cada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 10 b) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) exercício do direito de preferência na cessão de acções.
Número ou marcador · p. 10 d) aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 10 e) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 10 g) exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 10 j) aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Baptista Manuel Donça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 10 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas
Texto do artigo · p. 11 por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cape Mulitiservice S.A
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057891, uma sociedade denominada Cape Mulitiservice, S.A..
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 9: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cape Mulitiservice, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine - C, Q. 63, n.º 15, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria em gestão, finanças, recursos humanos e formação;
  14. Texto do artigo, página 10: b)atividades de limpeza geral, limpeza de edificios, procurement, aquisição e fornecimento de bens e serviços, recurtamento e sele,cão de colaboradores
  15. Número ou marcador, página 10: c) fornecimento de bens, mobiliário material de escritorio, material informatico, material de limpeza e outros bens de uso corporativo; d)atividades de manutenção, aplicação de revistimentos, aplicacao de pisos, montagem de redes mantencao de equipamentos perifericos.
  16. Número ou marcador, página 10: e) reparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 6.000.000,00 MT (seis milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal mil meticais, por cada.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  32. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 10: Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  46. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  47. Número ou marcador, página 10: a) alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  48. Número ou marcador, página 10: b) aumento e redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 10: c) exercício do direito de preferência na cessão de acções.
  50. Número ou marcador, página 10: d) aprovação de contas;
  51. Número ou marcador, página 10: e) distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 10: f) designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  53. Número ou marcador, página 10: g) exigência e restituição de prestações suplementares;
  54. Número ou marcador, página 10: h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 10: i) aprovação das contas liquidatárias;
  56. Número ou marcador, página 10: j) aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  57. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Baptista Manuel Donça.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  64. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Direcção-Geral)
  67. Texto do artigo, página 10: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  68. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
  71. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  75. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas
  76. Texto do artigo, página 11: por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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