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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cape Mulitiservice S.A
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057891, uma sociedade denominada Cape Mulitiservice, S.A..
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cape Mulitiservice, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine - C, Q. 63, n.º 15, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria em gestão, finanças, recursos humanos e formação;
- Texto do artigo, página 10: b)atividades de limpeza geral, limpeza de edificios, procurement, aquisição e fornecimento de bens e serviços, recurtamento e sele,cão de colaboradores
- Número ou marcador, página 10: c) fornecimento de bens, mobiliário material de escritorio, material informatico, material de limpeza e outros bens de uso corporativo; d)atividades de manutenção, aplicação de revistimentos, aplicacao de pisos, montagem de redes mantencao de equipamentos perifericos.
- Número ou marcador, página 10: e) reparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 6.000.000,00 MT (seis milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal mil meticais, por cada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
- Número ou marcador, página 10: b) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) exercício do direito de preferência na cessão de acções.
- Número ou marcador, página 10: d) aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 10: e) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 10: f) designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 10: g) exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 10: j) aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Baptista Manuel Donça.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 10: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas
- Texto do artigo, página 11: por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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