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Texto do artigo · p. 11 Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101686809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída com o sócio único, Isac Manuel Parrula.
Texto do artigo · p. 11 Celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Linguístico Parrula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Napipine, em frente ao campo da Nova Texmoque, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 11 b) transcrição e legendagem;
Número ou marcador · p. 11 c) ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 11 d) apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria acadêmica;
Número ou marcador · p. 11 f) aluguer de equipamento de tradução simultânea.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isac Manuel Parrula.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores, sendo um) o sócio único, o senhor Isac Manuel Parrula, e dois) a administradora Nidia Manuel Parrula, que também goza de alguns poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou de mandatários especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101686809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída com o sócio único, Isac Manuel Parrula.
  3. Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Linguístico Parrula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Napipine, em frente ao campo da Nova Texmoque, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Objecto
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 11: a) tradução e interpretação;
  12. Número ou marcador, página 11: b) transcrição e legendagem;
  13. Número ou marcador, página 11: c) ensino de línguas;
  14. Número ou marcador, página 11: d) apoio administrativo;
  15. Número ou marcador, página 11: e) consultoria acadêmica;
  16. Número ou marcador, página 11: f) aluguer de equipamento de tradução simultânea.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isac Manuel Parrula.
  20. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores, sendo um) o sócio único, o senhor Isac Manuel Parrula, e dois) a administradora Nidia Manuel Parrula, que também goza de alguns poderes.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou de mandatários especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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