Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada
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Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100263599, tendo estado presente e representados todos
- Texto do artigo, página 12: os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social; decidiram por unanimidade pela conversão de empréstimo em capital social, aumentar o capital social de 20.000,00MT para 52.973.594,00MT, na proporção da percentagem do capital social de cada sócio.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro meticais, em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de trinta e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais, quarenta centavos correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anvil Bay (PTY);
- Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor nominal de vinte e um milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete meticais e sessenta centavos, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Associação Ahi Zameni Chemucane.
- Texto do artigo, página 12: Autoridade para a implementação:
- Texto do artigo, página 12: Qualquer administrador da sociedade está autorizado a tomar todas as medidas necessárias, assinar todos os documentos e efetuar todos os registos necessários junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, às autoridades fiscais e a quaisquer outros organismos reguladores moçambicanos relevantes para implementar esta resolução.
- Texto do artigo, página 12: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada.
- Texto do artigo, página 12: Maputo 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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