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- Texto do artigo, página 12: Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 8º 101327523, a
- Texto do artigo, página 13: cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Omar Vasco Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Magamha, residente em Nacala-Porto, portador do B.I n.º 110100589604B, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com a base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mathápue, posto administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: outro fornecimento de recursos humanos; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;outras actividades de serviços pessoais n.e;actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação eléctrica; actividade de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de oprestacao de serviços ou indistriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Omar Vasco Jamal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Omar Vasco Jamal, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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