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Texto do artigo · p. 14 Dal Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019425 uma sociedade denominada Dal Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 A empresa é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Emidio Lucas Dzinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Q. 13, Casa n.º 431, Bairro do Boquisso A, Matola, portador do B.I n.º 1101141045J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Março de 2017, NUIT114128619; e
Texto do artigo · p. 14 Yolanda Bernardo Chavo, solteira, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Q. 13, Casa n.º 431, Bairro do Boquisso A, Matola, portadora do B.I n.º 110502628521P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2017, com NUIT 131631995.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação Dal Soluções, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão, n.º 13, Casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra firma de representação, onde as forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviço financeiro de microcrédito;
Número ou marcador · p. 14 b) promover e apoiar organização de seminários, conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 14 e) fomentar o turismo;
Número ou marcador · p. 14 f) consultoria;
Número ou marcador · p. 14 g) promover ações de marketing comercial e político;
Número ou marcador · p. 14 h) agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 i) venda e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 14 j) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e respetivas quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é integramente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme abaixo distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Lucas Dzinze;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Bernardo Chavo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuará
Texto do artigo · p. 14 o aumento. .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade dado em assembleia geral a que fica reservado o direito da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios e, querendo exercé-lo mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, pode proceder amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 14 Uma) A sociedade é gerida pelos dois administradores os sócios da empresa ficando desde já nomeados o Emídio Lucas Dzinze, e Yolanda Bernardo Chavo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pelas duas assinaturas dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído no respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em ato ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) cinco porcento para reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência de gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção. Dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 15 a) agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 b) data e hora da realização:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dal Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019425 uma sociedade denominada Dal Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: A empresa é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Emidio Lucas Dzinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Q. 13, Casa n.º 431, Bairro do Boquisso A, Matola, portador do B.I n.º 1101141045J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Março de 2017, NUIT114128619; e
  5. Texto do artigo, página 14: Yolanda Bernardo Chavo, solteira, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Q. 13, Casa n.º 431, Bairro do Boquisso A, Matola, portadora do B.I n.º 110502628521P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2017, com NUIT 131631995.
  6. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação Dal Soluções, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão, n.º 13, Casa n.º 9.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra firma de representação, onde as forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objectivo
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviço financeiro de microcrédito;
  19. Número ou marcador, página 14: b) promover e apoiar organização de seminários, conferências e outros eventos;
  20. Número ou marcador, página 14: c) comércio geral com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 14: d) rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 14: e) fomentar o turismo;
  23. Número ou marcador, página 14: f) consultoria;
  24. Número ou marcador, página 14: g) promover ações de marketing comercial e político;
  25. Número ou marcador, página 14: h) agropecuária;
  26. Número ou marcador, página 14: i) venda e manutenção de material informático;
  27. Número ou marcador, página 14: j) prestação de serviços de limpeza geral;
  28. Número ou marcador, página 14: k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: Capital social e respetivas quotas
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é integramente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme abaixo distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Lucas Dzinze;
  35. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Bernardo Chavo.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuará
  37. Texto do artigo, página 14: o aumento. .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade dado em assembleia geral a que fica reservado o direito da sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios e, querendo exercé-lo mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, pode proceder amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Administração e responsabilidades
  47. Número ou marcador, página 14: Uma) A sociedade é gerida pelos dois administradores os sócios da empresa ficando desde já nomeados o Emídio Lucas Dzinze, e Yolanda Bernardo Chavo.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 14: a) pelas duas assinaturas dos administradores;
  51. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído no respetivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em ato ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fiança e abonações.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 14: a) cinco porcento para reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 15: b) outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com percentagem das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência de gerente.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção. Dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deverá incluir pelo menos:
  67. Número ou marcador, página 15: a) agenda de trabalho;
  68. Número ou marcador, página 15: b) data e hora da realização:
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo será liquidado como os sócios deliberarem.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de mais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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