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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Days Around The World, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058667, a entidade legal supra, constituída, entre: Samuel Eden Day, casado, de nacionalidade britânica, natural de Burton On Trent e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 558807632, emitido pelas Autoridades Britânicas, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove titular do NUIT187707173 e Rebecca Elaine Moulton, casada, de nacionalidade britânica, natural de Sidcup e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane,
- Texto do artigo, página 15: portadora do Passaporte n.º 120587140, emitido pelas Autoridades Britânicas, a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 187706084, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Days Around The World, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) exploração de estabelecimentos turísticos (guesthouse);
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
- Número ou marcador, página 15: c) operador e guia turístico;
- Número ou marcador, página 15: d) hotelaria; e
- Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Samuel Eden Day;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rebecca Elaine Moulton.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios: Samuel Eden Day e Rebecca Elaine Moulton, que desde já ficam nomeados administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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