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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dimcou Solar & Engineering, S.A
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058588, uma sociedade denominada Dimcou Solar & Engineering, S.A,que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes acionistas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Dimcou Solar & Engineering, S.A, com sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso n.º498, 1º Andar, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indeterminado, contando-se tendo o início na data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 16: a) fornecimento, distribuição, manutenção, montagem e venda de painéis solares;
- Número ou marcador, página 16: b) outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 16: c) consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: d) intermediação financeira, assessoria e gestão de negócios diversos;
- Número ou marcador, página 16: e) serviços de contabilidade e auditoria fiscal;
- Número ou marcador, página 16: f) outras atividades de consultorias científicas;
- Número ou marcador, página 16: g) reparação de ar condicionado e frigoríficos;
- Número ou marcador, página 16: h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais; i)comércio geral de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 16: j) material de canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 16: k) venda de móveis diversos;
- Número ou marcador, página 16: l) distribuição e fornecimento de pás de alta e média tensão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) representando cem ações ordinárias com valor nominal de centro e cinquenta mil meticais por cada uma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Ações)
- Texto do artigo, página 16: As ações poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela será exercido pelo senhor Manuél Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador (PCA) em dispensa caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de configurar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os atos de expediente, poderão ser assinados por trabalhadores devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade: Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem acionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam acionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os acionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 16: Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Atos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 16: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Local de reunião e ata)
- Texto do artigo, página 16: De cada reunião é lavrada ata no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Fiscal Único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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