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Texto do artigo · p. 15 Dimcou Solar & Engineering, S.A
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058588, uma sociedade denominada Dimcou Solar & Engineering, S.A,que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes acionistas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Dimcou Solar & Engineering, S.A, com sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso n.º498, 1º Andar, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração será por tempo indeterminado, contando-se tendo o início na data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento, distribuição, manutenção, montagem e venda de painéis solares;
Número ou marcador · p. 16 b) outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 d) intermediação financeira, assessoria e gestão de negócios diversos;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 16 f) outras atividades de consultorias científicas;
Número ou marcador · p. 16 g) reparação de ar condicionado e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais; i)comércio geral de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 16 j) material de canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 16 k) venda de móveis diversos;
Número ou marcador · p. 16 l) distribuição e fornecimento de pás de alta e média tensão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) representando cem ações ordinárias com valor nominal de centro e cinquenta mil meticais por cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Ações)
Texto do artigo · p. 16 As ações poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela será exercido pelo senhor Manuél Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador (PCA) em dispensa caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de configurar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os atos de expediente, poderão ser assinados por trabalhadores devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da sociedade: Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem acionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam acionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os acionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Atos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 16 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Local de reunião e ata)
Texto do artigo · p. 16 De cada reunião é lavrada ata no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Fiscal Único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dimcou Solar & Engineering, S.A
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058588, uma sociedade denominada Dimcou Solar & Engineering, S.A,que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes acionistas:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Dimcou Solar & Engineering, S.A, com sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso n.º498, 1º Andar, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indeterminado, contando-se tendo o início na data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento, distribuição, manutenção, montagem e venda de painéis solares;
  14. Número ou marcador, página 16: b) outros serviços relacionados;
  15. Número ou marcador, página 16: c) consultoria em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 16: d) intermediação financeira, assessoria e gestão de negócios diversos;
  17. Número ou marcador, página 16: e) serviços de contabilidade e auditoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 16: f) outras atividades de consultorias científicas;
  19. Número ou marcador, página 16: g) reparação de ar condicionado e frigoríficos;
  20. Número ou marcador, página 16: h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais; i)comércio geral de material de ferragens;
  21. Número ou marcador, página 16: j) material de canalização e aquecimento;
  22. Número ou marcador, página 16: k) venda de móveis diversos;
  23. Número ou marcador, página 16: l) distribuição e fornecimento de pás de alta e média tensão.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) representando cem ações ordinárias com valor nominal de centro e cinquenta mil meticais por cada uma.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Ações)
  30. Texto do artigo, página 16: As ações poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
  31. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela será exercido pelo senhor Manuél Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador (PCA) em dispensa caução.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Formas de configurar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os atos de expediente, poderão ser assinados por trabalhadores devidamente autorizados.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade: Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem acionistas ou estranhos à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam acionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  50. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os acionistas.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  56. Texto do artigo, página 16: Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Atos proibidos aos administradores)
  59. Texto do artigo, página 16: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações da administração)
  62. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Local de reunião e ata)
  65. Texto do artigo, página 16: De cada reunião é lavrada ata no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Fiscal Único)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O Fiscal Único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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